Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da ABIN para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 101.3;
b) dois DAS 102.5;
c) sete DAS 102.3;
d) cinco DAS 102.2; e
e) onze DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a ABIN:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4; e
c) um DAS 101.2.