Artigo 3
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Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Enap, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - dez FCPE 101.4;
II - onze FCPE 101.3;
III - oito FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 101.1;
V - sete FCPE 102.2; e
VI - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .