Artigo 63
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Art. 63. As Filiais Estaduais que não estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e regulamentares, estarão impedidas de votar e de serem votadas nas reuniões da AN e da JGN, devendo o mesmo procedimento ser seguido pelas Filiais Municipais com relação às Filiais Estaduais.
Parágrafo único. Considerar-se-á em dia com suas obrigações as unidades que tenham apresentado os documentos que comprovem sua situação econômica-fiscal e judicial e tenham recebido seu Certificado de Regularidade, com validade semestral, na forma do regulamento.