Art.
20. A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de gestão: I - Secretaria Geral Nacional (SGN) e seus departamentos;
II - Secretaria Geral Estadual (SGE) e seus departamentos; e
III - Secretaria Geral Municipal (SGM) e seus departamentos.
Conteudo atualizado em 03/06/2021