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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 10.203, de 2020) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. ...............................................................
....................................................................................
§ 2º Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 23/04/2024