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Decretos




Decretos - 9.252, de 28 .12.2017 - 9.252, de 28 .12.2017




Artigo 4



Art. 4º A pessoa jurídica ou física de que trata o art. 2º-A da Lei nº 8.001, de 1990 , deverá apresentar a documentação de suporte da apuração e a encaminhará anualmente para a entidade reguladora do setor de mineração, acompanhada do parecer de auditoria independente.


Conteudo atualizado em 25/04/2024