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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O indulto natalino e a comutação de pena de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que: (Vide ADIN Nº 5874)
I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;
II - haja recurso da acusação de qualquer natureza após a apreciação em segunda instância;
III - a pessoa condenada responda a outro processo criminal sem decisão condenatória em segunda instância, mesmo que tenha por objeto os crimes a que se refere o art. 3º ; ou
IV - a guia de recolhimento não tenha sido expedida.