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Artigo 25
§ 1º O pedido de credenciamento em nova modalidade e a alteração de organização acadêmica por IES já credenciada serão realizados em processo de recredenciamento.
§ 2º O processo de recredenciamento considerará todos os aditamentos realizados ao ato original de credenciamento e as diversas modalidades de oferta da instituição, quando couber.
§ 3º O processo de recredenciamento observará, no que couber, as disposições processuais e os requisitos exigidos nos pedidos de credenciamento previstos nos art. 19 e art. 20.
§ 4º Os documentos a serem apresentados no processo de recredenciamento destacarão as alterações ocorridas após o credenciamento ou o último recredenciamento.
§ 5º A irregularidade perante a Fazenda federal, a Seguridade Social e o FGTS ensejará o sobrestamento dos processos regulatórios em trâmite, nos termos do Capítulo III.