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Decretos




Decretos - 9.221, de 6 .12.2017 - 9.221, de 6 .12.2017




Artigo 1



Art. 1º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.

Art. 1º  O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Conteudo atualizado em 29/03/2024