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Decretos




Decretos - 9.221, de 6 .12.2017 - 9.221, de 6 .12.2017




Artigo 25



Art. 25. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias à operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

Art. 25.  Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome editará normas complementares necessárias à operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)


Conteudo atualizado em 29/03/2024