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Artigo 8
Art. 8º-A A Imprensa Nacional não publicará atos de nomeação e designação que dependam de autorização prévia da Casa Civil da Presidência da República caso a autorização não conste de sistema eletrônico. (Incluído pelo Decreto nº 9.794, de 2019) (Vigência)
Art. 8º-A Os atos relativos a provimento de cargos em comissão e funções de confiança que dependam de autorização prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc serão devolvidos ao proponente na hipótese de a autorização não ter sido disponibilizada em meio eletrônico para a Imprensa Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência)
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