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Decretos




Decretos - 9.197, de 14 .11.2017 - 9.197, de 14 .11.2017




Artigo 2



Art. 2º O Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência no Estado do Rio de Janeiro por meio de políticas e ações sociais implementadas de forma integrada e articulada.


Conteudo atualizado em 23/04/2024