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Decretos




Decretos - 9.197, de 14 .11.2017 - 9.197, de 14 .11.2017




Artigo 4



Art. 4º A promoção das políticas sociais definidas no art. 3º ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes no âmbito da administração pública federal e por meio da cooperação com o Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios.

Parágrafo único. As responsabilidades dos partícipes constarão do instrumento de cooperação federativa necessário à adesão ao Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios.


Conteudo atualizado em 23/04/2024