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Decretos




Decretos - 9.178, de 23.10.2017 - 9.178, de 23.10.2017




Artigo 3



Art. Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993 .” (NR)


Conteudo atualizado em 03/08/2021