MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 9.160, de 26.9.2017 - 9.160, de 26.9.2017




Artigo 3



Art. 3º São objetivos do Plano Progredir:

I - estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda;

II - articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo;

III - incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e

IV - incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.


Conteudo atualizado em 04/06/2021