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Decretos




Decretos - 9.160, de 26.9.2017 - 9.160, de 26.9.2017




Artigo 7



Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único. O Plano Progredir poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal e Municípios e por instituições privadas.


Conteudo atualizado em 04/06/2021