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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Para efeitos do previsto no parágrafo único do Artigo 2º da Decisão CMC Nº 08/94, se aplicará o regime de certificação de mercadorias estabelecido no Anexo que faz parte da presente Decisão.
Aqueles Estados Partes que não estiverem em condições de implementar o mencionado regime nos termos estabelecidos no anexo poderão apresentar, para aprovação da CCM, instrumento por meio do qual farão uso do mecanismo habilitado pela presente Decisão.
Conteudo atualizado em 24/06/2021