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Artigo 3
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017 - Edição extra e retificado em 31.7.2017
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