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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018 - Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018




Artigo 1



Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ........................................................................................................................

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§ 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor.

§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero.” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024