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Artigo 11
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Segurança da Informação será exercida pelo Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.832, de 2019)
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Segurança da Informação será exercida pelo Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 10.641, de 2021)
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República