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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.621, de 20 .12.2018 - Decreto nº 9.621, de 20 .12.2018




Artigo 1



Art. 1º O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 73. ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º A disponibilização de pessoal de que trata o inciso II do caput será de responsabilidade de pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 4º A pessoa jurídica credenciada na forma do § 3º será remunerada pelo estabelecimento sujeito à inspeção e fiscalização federal.” (NR)


Conteudo atualizado em 16/04/2024