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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.595, de 3 .12.2018 - Decreto nº 9.595, de 3 .12.2018




Artigo 3



Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024