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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.595, de 3 .12.2018 - Decreto nº 9.595, de 3 .12.2018




Artigo 4



Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério das Relações Exteriores.


Conteudo atualizado em 19/04/2024