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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. São atribuições dos membros da Diretoria Colegiada:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares previstas, especialmente:
a) o Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração;
b) o Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais; e
c) o Decreto-Lei nº 4.146, de 1942, e legislação correlata.
II - zelar pelo cumprimento dos planos e dos programas da ANM;
III - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições delegadas, observado o Regimento Interno; e
IV - executar as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada.