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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 28/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º As autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser confidencialmente, quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido o levantamento do sigilo após o encerramento da operação ou do deslocamento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS