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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, com o objetivo de:
I - facilitar investimentos mutuamente benéficos do Fundo de Investimento Público Saudita - PIF na República Federativa do Brasil;
II - promover ações e iniciativas nas áreas de comércio, investimentos, serviços, cooperação industrial e turismo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita;
III - definir agenda, estratégias de investimentos e atuação entre os dois países; e
IV - estudar possibilidades de celebração de acordos de cooperação em matéria técnica.