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Decretos - Decreto nº 10.182, de 19.12.2019 - Decreto nº 10.182, de 19.12.2019




Artigo 7



Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  ....................................................................................................

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II - ...........................................................................................................

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c) ............................................................................................................

1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 10.  .................................................................................................

I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;

II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;

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IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 11.  ................................................................................................

I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;

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IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;

....................................................................................................................

VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;

VII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;

VIII - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;

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XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e

XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.” (NR)

Art. 12.  ...................................................................................................

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IV - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;

V - exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e

VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.” (NR)

Art. 13.  ...................................................................................................

I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 15.  Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:

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III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;

IV - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.” (NR)

Art. 20.   Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

Art. 21.   Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.” (NR)

Art. 26.  ....................................................................................................

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Parágrafo único.   Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)


Conteudo atualizado em 06/12/2023