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Artigo 7
“Art. 2º ....................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
c) ............................................................................................................
1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 10. .................................................................................................
I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;
II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
.....................................................................................................................
IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 11. ................................................................................................
I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;
...................................................................................................................
IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;
....................................................................................................................
VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;
VII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
VIII - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;
.....................................................................................................................
XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.” (NR)
“Art. 12. ...................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
V - exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.” (NR)
“Art. 13. ...................................................................................................
I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 15. Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:
....................................................................................................................
III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;
IV - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e
V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.” (NR)
“ Art. 20. Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“ Art. 21. Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.” (NR)
“Art. 26. ....................................................................................................
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Parágrafo único. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)