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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.178, de 18.12.2019 - Decreto nº 10.178, de 18.12.2019




Artigo 21



Art. 21.  Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

 Art. 21.  Este Decreto entra em vigor em 6 de abril de 2020.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.219, de 2020)

Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)       (Vigência)

Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019.

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Conteudo atualizado em 08/09/2021