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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 31/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude compete:
I - assistir o Secretário na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos subordinados;
II - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas às políticas públicas de juventude;
III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados às competências da Secretaria;
IV - elaborar e apoiar ações que promovam a integração do jovem à unidade familiar e aos vínculos paterno-filiais e fraternais; e
V - promover a solidariedade intergeracional no âmbito das relações familiares.