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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.173, de 13.12.2019 - Decreto nº 10.173, de 13.12.2019




Artigo 5



Art. 5º  A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na respectiva área da circunscrição territorial e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao Governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.” (NR)


Conteudo atualizado em 04/12/2023