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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 11/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A solicitação de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto será impessoal e especificará o cargo ou função para o qual o militar será nomeado ou designado.
§ 1º A escolha do militar para atendimento à solicitação de que trata o caput caberá à respectiva Força Armada.
§ 2º As requisições para a Presidência e para a Vice-Presidência da República poderão conter a indicação nominal do militar.
Mudança de cargo ou função