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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.146, de 29.11.2019 - Decreto nº 10.146, de 29.11.2019




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 24/04/2024