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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.133, de 26.11.2019 - Decreto nº 10.133, de 26.11.2019




Artigo 10



Art. 10.  O Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável poderá ser implantado ou adaptado por outros países por meio de assinatura de acordo ou de outros instrumentos congêneres de cooperação internacional.

Art. 10-A.  Aplicam-se as normas relativas à doação de bens da administração pública federal, incluídas as vedações estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.        (Incluído pelo Decreto nº 10.816, de 2021)


Conteudo atualizado em 10/10/2021