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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.105, de 6.11.2019 - Decreto nº 10.105, de 6.11.2019




Artigo 2



Art. 2º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

V - o Ministro de Estado da Infraestrutura;

VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XI-A - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro  de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019

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Conteudo atualizado em 24/04/2024