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Decretos - Decreto nº 10.096, de 6.11.2019 - Decreto nº 10.096, de 6.11.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) seis DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) dois DAS 102.2;

e) cinco FCPE 101.3;

f) quinze FCPE 101.1;

g) duas FCPE 102.2;

h) dez FG-2; e

i) vinte FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:

a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 102.3;

c) quatro FCPE 101.4;

d) uma FCPE 102.4;

e) uma FCPE 103.4;

f) três FCPE 103.3; e

g) três FCPE 103.2.

Art. 3º  Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

I - cinco DAS-3 e três DAS-2 em dois DAS-5 e um DAS-4; e

II - duas FCPE-3 e quinze FCPE-1 em cinco FCPE-4.

Art. 4º  Fica substituído, na forma do Anexo V, nos termos da Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 por uma FCPE 101.4.

Parágrafo único.  Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ou do regimento interno de que trata o art. 6º ficam automaticamente exonerados ou dispensados

Art. 6º  O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º  O regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º  Compete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, observado o disposto na legislação.

§ 3º  Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 7º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003; e

II - o Decreto nº 8.993, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor 28 de novembro de 2019.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019

ANEXO I 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE 

Art. 1º  A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério da Economia, será regida por este Estatuto.

Art. 1º  A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, será regida por este Estatuto.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021)          (Vigência)

§ 1º  A Fundacentro goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do disposto no § 2º do art. 207 da Constituição.

§ 2º  A Fundacentro é fundação de natureza jurídica de direito público.

Art. 2º  A Fundacentro tem por finalidade elaborar estudos e pesquisas sobre as questões de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e, especialmente:

I - pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho;

II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador;

III - desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão de obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

IV - promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores;

V - prestar:

a) apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho; e

b) orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, com vistas ao estabelecimento e à implementação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

VI - realizar estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; e

VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.

VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021)          (Vigência)

Parágrafo único.  A Fundacentro poderá, para a consecução de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as universidades e os estabelecimentos de ensino e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 


Conteudo atualizado em 17/05/2022