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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.082, de 5.11.2019 - Decreto nº 10.082, de 5.11.2019




Artigo 2



Art. 2º  Fica a União autorizada a subscrever ações emitida na forma prevista art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Eletrobras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, inclusive no tocante à proporção de espécie e classe de ações, por meio da incorporação de adiantamentos para futuro aumento do capital social, transferidos pela União nos exercícios anteriores ao ano de 2017, no montante de R$ 4.054.016.419,37 (quatro bilhões cinquenta e quatro milhões dezesseis mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até 30 de setembro de 2019, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.


Conteudo atualizado em 28/03/2024