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Artigo 3
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IX - elaborar o seu regimento interno;
X - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;
XI - deliberar sobre a realização de chamamentos públicos e estabelecer as diretrizes gerais e os valores máximos a serem aplicados nas seleções; e
XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)
“
Conteudo atualizado em 19/04/2024