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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.069, de 17.10.2019 - Decreto nº 10.069, de 17.10.2019




Artigo 10



Art. 10.  A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude, de seus grupos de trabalho e de suas comissões será exercida pela Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 10.  A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude, dos grupos de trabalho e das comissões será exercida pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.470, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/03/2024