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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituída a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A Plataforma +Brasil é ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a:
I - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta;
II - consórcios públicos; e
III - entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 2º O acesso à Plataforma +Brasil será realizado por meio de sítio eletrônico específico.
§ 3º A realização de cadastro prévio na Plataforma +Brasil é condição para o recebimento das transferências de que trata o § 1º.
Objetivos