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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.020, de 17.9.2019 - Decreto nº 10.020, de 17.9.2019




Artigo 9



Art. 9º  A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2022.

Art. 9º  A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)

Parágrafo único.  A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput.


Conteudo atualizado em 19/04/2024