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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.016, de 17.9.2019 - Decreto nº 10.016, de 17.9.2019




Artigo 5



Art. 5º  A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Economia.

§ 1º  O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 2º  O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.

§ 3º  A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.


Conteudo atualizado em 19/05/2021