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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.004, de 5.9.2019 - Decreto nº 10.004, de 5.9.2019




Artigo 26



Art. 26.  O Ministério da Educação e o Ministério da Defesa, editarão, no âmbito de suas competências, normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.


Conteudo atualizado em 28/03/2024