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Decretos - Decreto nº 10.001, de 3.9.2019 - Decreto nº 10.001, de 3.9.2019




Artigo 2



Art. 2º  Compete ao Comitê Deliberativo:     (Revogado pelo Decreto nº 11.714, de 2023)

I - deliberar sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, com base nos relatórios, nos pareceres e nas recomendações da Comissão Técnica de Avaliação, especialmente em relação:

a) à avaliação e à aprovação de propostas;

b) ao estabelecimento de prazos, de critérios e de condicionantes;

c) às etapas de absorção tecnológica;

d) à recomendação para a autoridade competente sobre a aplicação de sanções; e

e) à reestruturação ou à extinção;

II - deliberar, a qualquer tempo, a pedido de seu Coordenador, sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo em vigor, com base na avaliação realizada pela Comissão Técnica de Avaliação;

III - deliberar sobre a proposta de regimento interno da Comissão Técnica de Avaliação e submetê-la ao Ministro de Estado da Saúde;

IV - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo ao Ministro de Estado da Saúde; e


Conteudo atualizado em 28/03/2024