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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.985, de 23. 8.2019 - Decreto nº 9.985, de 23. 8.2019




Artigo 2



Art. 2º  O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .


Conteudo atualizado em 19/04/2024