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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.985, de 23. 8.2019 - Decreto nº 9.985, de 23. 8.2019




Artigo 4



Art. 4º  O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.


Conteudo atualizado em 24/04/2024