MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 9.965, de 8. 8.2019 - Decreto nº 9.965, de 8. 8.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.


Conteudo atualizado em 23/04/2024