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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.944, de 30. 7.2019 - Decreto nº 9.944, de 30. 7.2019




Artigo 15



Art. 15.  A Comissão Tripartite Paritária Permanente se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros .

Art. 15.  A Comissão Tripartite Paritária Permanente se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou requerido pela maioria de seus membros.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.574, de 2020)


Conteudo atualizado em 31/01/2022