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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.942, de 26. 7.2019 - Decreto nº 9.942, de 26. 7.2019




Artigo 4



Art. 4º  Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

I - estabelecer as normas complementares ao serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, observado o disposto no inciso I do caput do art. 5º ;

II - outorgar as autorizações para o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;

III - aprovar o projeto de local de instalação e de uso de equipamentos de estação retransmissora de rádio na Amazônia Legal e expedir a respectiva licença para funcionamento;

III - expedir as licenças de funcionamento das estações retransmissoras de rádio na Amazônia Legal;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.405, de 2020)       (Vigência)

IV - fiscalizar, no que se refere ao conteúdo e aos aspectos ausentes de natureza técnica, a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal;

V - instaurar procedimento administrativo para apurar infrações de sua competência, referentes ao serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, e aplicar as sanções cabíveis;

VI - regulamentar os procedimentos de habilitação, seleção, outorga e pós-outorga do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal; e

VII - definir o conteúdo do contrato de autorização para a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.


Conteudo atualizado em 26/09/2022