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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.883, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.883, de 27. 6.2019




Artigo 8



Art. 8º  Os membros do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e dos Grupos de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.


Conteudo atualizado em 29/03/2024