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Decretos - Decreto nº 9.883, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.883, de 27. 6.2019




Artigo 9



Art. 9º.  O Conselho Nacional de Combate à Discriminação submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos o seu regimento interno e suas alterações posteriores.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editará do regimento provisório que vigorará até a publicação do regimento aprovado na forma do caput.

Art. 11.  A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Discriminação será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 12.  A participação no Conselho Nacional de Combate à Discriminação e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13.  Fica revogado o Decreto nº 7.388, de 9 de dezembro de 2010.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019

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Conteudo atualizado em 29/03/2024